Arquivado em novembro, 2010


NR (s) ESTE ASSUNTO VAI PEGAR

postado por

admin on novembro 7th 2010 em ENGENHARIA


Caldeirão, equipamentos utilizados nas cozinhas industriais DEVE ATENDER A NR-13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO

o Engo. Wlater Stort Junior faz leitura da NR-13

Caro Amauri ,

Gosto quando você me faz perguntas , porque vou atrás e descubro sempre coisas novas .

Eu fiz um arquivo pdf com a NR 13 que envio sempre para meus clientes e colegas .


Qual não foi minha surpresa ao ver que a norma emitida pelo governo traz erros na anotação das unidades de pressão , como você pode ver pelas Unidades Legais que envio anexo também .

Faz-se uso de KPa no item  13.1.9   quando o correto  é kPa  já que o k é o fator de multiplicação da unidade do SI Sistema Internacional para 10³ ou 1.000 unidades  e da mesma forma se usa  Kpa no item 1 do anexo III quando o correto é kPa.

Faz-se  o uso de Kgf/cm²  quando o correto é  kgf/cm²  e se usa  Mpa  no anexo IV   , 1.2  quando o correto é Mpa , ou seja uma verdadeira saladinha .

Com relação ao assunto dos caldeirões  , no ANEXO III  item 1 consta o artigo abaixo :

1.            Esta NR deve ser aplicada aos seguintes equipamentos:

a) qualquer vaso cujo produto “PV” seja superior a 8 (oito), onde  “P” é a máxima pressão de operação em kPa e   “V” o seu volume geométrico interno  em m3,  incluindo:

  • permutadores de calor, evaporadores e similares;
  • vasos de pressão ou partes sujeitas a chama direta que não estejam dentro do escopo de outras NR, nem do item 13.1 desta NR;
  • vasos de pressão encamisados, incluindo refervedores e reatores;
  • autoclaves e caldeiras de fluido térmico que não o vaporizem;

b) vasos que contenham fluido da classe “A”, especificados no Anexo IV, independente das dimensões e do  produto “PV”.

Como a pressão de uso do vapor em caldeirões é segundo você de 0,5 kgf/cm2 , o que equivale a  49 kPa  ou 0,049 MPa  , e o produto PV tem que ser superior a  8 , podemos então fazer a seguinte conta para saber qual volume deveria ter um caldeirão na parte do tanque de pressão , para ser considerado um vaso de pressão segundo a NR 13 :

49 x V = 8    donde   V = 8/49  que é 0,163 m³  ou seja  163 litros de volume de tanque de vapor .    Ou seja para caldeirões cujo volume de câmara de vapor for superior à  163 litros , vale a NR 13 . Lembramos que este cálculo leva em consideração a pressão indicada de 0,5 kgf/cm²  ou  49 kPa .


Este raciocínio é válido para caldeirões abertos .

Os chamados caldeirões auto clavados ou fechados com presilhas e com válvula de alívio de pressão na tampa , ou seja aqueles que funcionam não como caldeirões de aquecimento mas como “ panelões de pressão “   devem levar em consideração o volume interno do caldeirão .

Cada caso é um caso e precisa se ter cuidado no cálculo do volume interno !

Sugiro que você coloque o arquivo de Unidades Legais de Medida em seu site , como contribuição à ignorância geral e irrestrita que grassa neste país .


Bom final de semana !

Eng. Walter Stort Junior

CREA 0600440154

Consultoria em Lavanderia e Vapor

Tel 011 3231 0233  cel 011 8346 0211

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